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(DOC. VP 230.3150.9685.6178)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Decisão que determina a implantação imediata do percentual a conversão de cruzeiros reais em unidade real de valor na remuneração de servidor. Ilegitimidade ativa dos exequentes. Extinção do feito. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência ao CPC/2015, art. 508 e CPC/2015, art. 1.015. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pelo Estado do Maranhão, «em face da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta capital que, nos autos do cumprimento de sentença determinou a implantação imediata do percentual de 4,36% na remuneração dos autores, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais)». O

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