Carregando…

(DOC. VP 230.3150.9765.8957)

STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Dissolução parcial. Sociedade limitada. Tempo indeterminado. Retirada do sócio. Direito potestativo. Autonomia da vontade. Apuração de haveres. Data do efetivo desligamento do ex-sócio. Efeitos «ex tunc» da decisão que declara a dissolução parcial da sociedade por tempo indeterminado. CCB/2002, art. 1031, § 2º. Juros de mora a contar da citação. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.029. CPC/2015, art. 604. CPC/2015, art. 605. CPC/2015, art. 606. CPC/2015, art. 608.

A data-base da apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade por tempo indeterminado corresponde ao momento em que o sócio retirante deixa de contribuir para a atividade. A controvérsia é a respeito da interpretação da expressão «data da resolução» na apuração dos valores de um sócio retirante em uma dissolução parcial de uma sociedade por tempo indeterminado. A dúvida é se essa data é a efetiva saída do sócio ou o trânsito em julgado da sentença de exclusã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote