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(DOC. VP 230.3200.8145.6586)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de Resolução contratual c/c perdas e danos julgada procedente. Violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - Tendo o Tribunal de origem decidido todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em nulidade do acórdão recorrido, afastando-se, com isso, a apontada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - Reverter a conclusão do colegiado estadual, para acolher a pretensão recursal, demandaria necessariamente o reexame do acervo fático probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurs

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