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(DOC. VP 230.3200.8285.8615)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de inexistência de relação jurídico-tributária. Violação do princípio da dialeticidade e ofensa à coisa julgada. Matéria de ordem pública apreciada em embargos de declaração. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Não provimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, em Cumprimento de Sentença nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária, que entendeu ser a empresa IGB Eletrônica S/A. parte legítima para executar individualmente a sentença proferida a favor da entidade sindical representativa (Sindicato da Indústria de Aparelho Eletrônicos - SINAEES). No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022

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