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(DOC. VP 230.3200.8298.6573)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. F alta grave. Ameaça e incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. Reconhecimento. Sanção coletiva. Não ocorrência. Autoria devidamente individualizada. Absolvição ou desclassificação da conduta. Impossibilidade de incursão na seara fático probatória. Perda de 1/3 dos dias remidos. Lei 7.210/1984, art. 57. Decisão fundamentada. Manifesta ilegalidade não verificada. Agravo desprovido.

1 - Se as instâncias ordinárias concluíram que as provas são uníssonas em indicar a prática da falta grave cometida pelo apenado, com previsão legal contida na Lei 7.210/1984, art. 50, I (incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina), não há falar em aplicação indevida de sanção coletiva, sobretudo se a conduta do agravante, que participou dos fatos, juntamente com outros apenados, foi devidamente individualizada por meio dos testemunhos dos agentes peni

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