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(DOC. VP 230.3200.8319.1609)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Exigência exame criminológico. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - É vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado ao exame criminológico, a não ser que o faça de maneira fundamentada, em estrita observância à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa na CF/88, art. 93, IX, bem como o entendimento é objeto da Súmula 439/STJ («Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada»). 2 - Para a concessão do benefício da saída temporária, deve o acusado preen

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