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(DOC. VP 230.3200.8458.0708)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Alegação de que seria dispensável o cumprimento mínimo de 1/6 da pena para a autorização de saída temporária. Inocorrência. Inteligência da Lei 7.210/1984, art. 123, II. Agravo regimental desprovido.

1 - A concessão da saída temporária para o trabalho externo do preso em cumprimento de pena definitiva em regime inicialmente semiaberto depende do cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos a serem avaliados pelo Juízo das Execuções no curso do cumprimento da pena. 2 - O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, à luz do disposto na Lei 7.210/1984, art. 123, II, o condenado deve atender ao requisito do prazo mínimo de cumprimento da pena, mesmo nos casos de condena

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