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(DOC. VP 230.3200.8490.4118)

STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Plano de saúde. Despesas médico- hospitalares. Pedido de reembolso. Prescrição decenal. Relação contratual.

1 - O prazo prescricional aplicável nas hipóteses em que se discute o reembolso de despesas médico-hospitalares cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não foram pagas pela operadora, é de 10 (dez) anos. Precedentes. 2 - Não se aplica a prescrição trienal do CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, nem a tese fixada no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.361.182/RS/STJ e 1.360.969/RS/STJ à pretensões relativas à responsabilidade

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