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(DOC. VP 230.3200.8550.6436)

STJ. Tributário. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF.

1 - A matéria pertinente ao CPC/1973, art. 219, §§ 2º, 3º e 4º (CPC/2015, art. 240, §§ 1º, 2º e 3º) não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. 2 - Nesse particular, para fins de prequestionamento, não é suficiente a menção pelo Tribunal de origem de que dá por prequestionados os dispositivos

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