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(DOC. VP 230.3200.8778.8338)

STJ. Processual civil e família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de investigação de paternidade. Violação ao CCB/2002, art. 1.614 do Código Civil não evidenciada. Direito de buscar identidade biológica a qualquer tempo. Desnecessidade de ajuizamento anterior de ação de cancelamento de registro. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - «O filho tem o direito de buscar sua identidade biológica a qualquer tempo, não ocorrendo decadência ou prescrição da pretensão, pois busca conhecer a verdade real e, conforme o caso, alterar o assento de nascimento» (AgRg no AREsp. 309.548/MG/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe de 03/06/2014). 2 - Outrossim, «se o autor pleiteia a investigação de sua paternidade, a pretensão é imprescritível, estando subsumido no pedido pri

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