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(DOC. VP 230.3200.8802.2421)

STJ. Administrativo e processual civil. Cumprimento de sentença. Depósito de valores. Necessidade de mais informações pelo juízo primeiro. Ausência de omissão. Prequestionamento do CPC/2015, art. 492 inexistente.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 489, I, III, § 1º, III, IV, CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - A tese referente à violação ao CPC/2015, art. 492 por desrespeito à adstrição não foi objeto da

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