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(DOC. VP 230.3200.8849.5172)

STJ. Tributário. Imposto de importação. Dano ou extravio da mercadoria importada. Decreto-lei 37/1966, art. 60, parágrafo único. Indenização. Taxa de conversão da moeda estrangeira. Data do fato gerador do tributo.

I - Nos termos do CTN, art. 19, «o imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional». II - A jurisprudência do STJ há muito se orienta no sentido de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro da declaração de importação. Desse modo, deve ser aplicada, para o cálculo do imposto, a alíquota vigente

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