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(DOC. VP 230.3200.8887.9626)

STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Vantagem pecuniária individual. Índice de 13,23%. Lei 10.698/2003. Extensão do mesmo percentual a todos os servidores. Impossibilidade. Súmula Vinculante 37/STF. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Discute-se o direito dos servidores públicos federais ao reajuste de 13,23%, decorrente da Lei 10.698/2003. III - O STF julgou a matéria sob o rito da Repercussão Geral (Tema 1061/STF), concluindo que a concessão do reajuste viola a Súmula Vinculante 37/STF, segundo

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