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(DOC. VP 230.3200.8949.9622)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Pleito de desclassificação para o crime capitulado no CP, art. 169, II. Não acolhimento. Corte estadual concluindo pela existência de animus furandi na conduta do acusado. Alteração do julgado que demanda o revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - O Tribunal de origem, após exame acurado dos fatos, asseverou que a conduta do recorrente se enquadra no tipo penal previsto no CP, art. 155, § 4º, IV, inferindo não ser possível a desclassificação do delito para aquele constante do CP, art. 169, II, uma vez que «o réu agiu com animus furandi, ou seja, com a intenção de surrupiar os animais» (e/STJ, fl. 446). 2 - Dessa forma, o acolhimento do inconformismo, segundo as alegações vertidas nas razões do especial, demanda o revo

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