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(DOC. VP 230.3220.3144.1259)

STJ. Processo penal. Prova ilícita não caracterizada na hipótese. Recurso em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 3º, II, CP, art. 325 e CP, art. 319. (1) Carta anônima. Pleito de exclusão de tal elemento dos autos. Tema já enfrentado em anterior habeas corpus julgado por esta corte. Cognição. Impossibilidade: reiteração. (2) Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores. Realização por um dos interlocutores. Ilegalidade. Ausência.

1. Sobre o tema da ilegalidade de carta anônima, que teria embasado a instauração de inquérito policial em desfavor do recorrente, tem-se que esta Corte já se pronunciou sobre o assunto em anterior writ, impetrado em favor do paciente. Nesse panorama, marcado pela reiteração, é inviável a cognição respectiva. Ademais, é de se pontuar que, por mais que a ordem jurídica não se compadeça do anonimato, tendo havido outros dados que suportaram o desencadeamento da persecução penal, n

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