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(DOC. VP 230.3280.2214.5255)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Reposição ao erário decorrente de descumprimento de contrato de concessão de bolsa de estudos no exterior. Termo de confissão de dívida. Parcelamento. Inadimplemento posterior. Possibilidade de inscrição em dívida ativa para ajuizamento da execução fiscal. Recurso especial provido.

I - A alegada afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não merece provimento, porque o acórdão recorrido examinou devidamente a controvérsia dos autos, fundamentando suficientemente sua convicção, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional, porque não ocorrentes quaisquer dos vícios previstos no referido dispositivo legal, não se prestando os declaratórios para o reexame da prestação jurisdicional ofertada satisfatoriamente pelo Tribunal a quo. II -

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