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(DOC. VP 230.3280.2271.7185)

STJ. Penal. Processo penal. Militar. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPM, art. 326. Violação de sigilo funcional. Agravante absolvido desde a origem por falta de provas. Violação a dispositivos constitucionais. Análise descabida. Nulidade de abordagem policial. Questão já decidida. Violação a dispositivos da Lei 12.965/2014. Súmula 284/STF. Violação ao CPPM, art. 542. Ausente omissão relevante no tribunal de origem. Violação ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Julgamento extrapetita não constatado. Violação ao CPP, art. 155. Absolvição por falta de provas embasada também em depoimentos colhidos judicialmente. Alteração de motivo de absolvição descabida. Violação ao CPP, art. 167. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - Descabe em sede de recurso especial a análise de violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do STF. 2 - A tese de nulidade absoluta por ilegalidade no manuseio de aparelho celular por policiais sem autorização judicial já foi objeto de análise no RHC 88.698/SP/STJ, e rechaçada com aplicação do óbice do revolvimento do contexto fático probatório, aplicável também em sede de recurso especial. 3 - Sendo os dispositivos declinados descorrela

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