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(DOC. VP 230.3280.2428.5238)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de anulação de negócio jurídico. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Violação aos artigos. CPC/2015, art. 278 e CPC/2015, art. 789 e CCB/2002, art. 104 e CCB/2002, art. 166. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não configurada a violação ao CPC/2015, art. 1022, quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial pelo óbice da Súmula 21

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