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(DOC. VP 230.3280.2458.0404)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Cumprimento de sentença. Servidor do poder judiciário. Título executivo oriundo de ação ajuizada pelo sindicato dos servidores da justiça do estado do rio grande do sul. Conversão do cruzeiro real em URV. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prescrição da pretensão executiva. Fundamentação autônoma não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. 2 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução

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