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(DOC. VP 230.3280.2483.4188)

STJ. Compra e venda. Consumidor. Ação de rescisão de contrato de compra e venda. Sala comercial adquirida na planta para fins de investimento. Diferença de 1,9667 metros quadrados na área real. Alegação de descumprimento contratual. Aplicação do CDC. Cabimento. Teoria finalista mitigada. Pretensão de enquadrar a compra e venda como «ad mensuram». Impossibilidade. Diferença de metragem que está aquém da margem fixada pelo CCB/2002, art. 500, § 1º e § 3º. Caracterização de compra e venda «ad corpus». Processual civil. Recurso especial manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso especial não provido. Súmula 543/STJ. CDC, art. 30. CDC, art. 47.

Em contrato de compra e venda de imóvel na planta, a diferença ínfima a menor na metragem, que não inviabiliza ou prejudica a utilização do imóvel para o fim esperado, não autoriza a resolução contratual, ainda que a relação se submeta às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento, ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ, na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CP

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