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(DOC. VP 230.3280.2667.9354)

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Loteamento localizado às margens de corpos hídricos (canal piabas e canal sernambetiba). Urbanização da área e instalação de condomínio. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 489, § 1º. Omissões. Ausência de pronunciamento quanto a aspectos envolvendo matéria fático probatória relevante. Devolução dos autos à origem. Necessidade. Precedentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação civil pública. A sentença julgou os recursos parcialmente procedentes. O Tribunal a quo reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos, especialmente considerando que a sucessão de leis mais rigorosas e abrangentes não pode afetar situações já consolidadas e de acordo com a legislação vigente à época do suposto dano ambiental. II - Assiste razão ao recorrente no que toca à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. III - De fato, o recorrente a

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