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(DOC. VP 230.3280.2692.6850)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Reconhecimento de falta grave. Prática de crime doloso. Decisão devidamente fundamentada. Desnecessidade do trânsito em julgado da condenação pelo novo delito. Súmula 526/STJ. Absolvição da falta grave. Impossibilidade de apreciação. Reexame fático probatório. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão do magistrado de primeiro grau de jurisdição, referendada pela Corte Estadual, encontra-se devidamente fundamentada ante a natureza da falta disciplinar, consistente na prática de fato previsto como crime doloso (Lei 7.210/1984, art. 52). 2 - No tocante à alegação de ausência do trânsito em julgado da nova ação e, por tal motivo, a impossibilidade de reconhecimento da falta grave, os procedimentos são autônomos, e, de acordo com o entendimento sedimentado na Súmula

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