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(DOC. VP 230.3280.2825.7937)

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Reiteração da tese de omissão. Inocorrência. Execução penal. Violação do Decreto 9.246/2017, art. 10 e CP, art. 107, II. Pleito de restituição de valores pagos a título de prestação pecuniária. Recorrente que deveria ter adimplido a prestação pecuniária até 14/4/2015. Parcelamento da dívida, não imposta pelo juízo, que deveria ter sido cumprido até 10/12/2017. Ausência de quitação da prestação pecuniária até a edição do Decreto 9.246/2017. Inviabilidade de acolhimento do pleito.

1 - Consta do combatido acórdão que, conforme termo de comparecimento assinado pelo executado em 30/3/2015 (evento 34 dos autos 5027484- 81.2014.4.04.7107), a prestação pecuniária imposta, equivalente a 50 salários mínimos, deveria ser quitada no prazo de 15 dias, ou seja, em 14/04/2015. Ocorre que, em razão de pedido da defesa, foi deferido o parcelamento do valor em 32 (trinta e duas) prestações mensais, de 10/5/2015 até 10/12/2017. Portanto, em dezembro de 2017, quando foi editado

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