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(DOC. VP 230.3280.2887.9383)

STJ. Tributário. Importação. Ausência de indicação do dispositivo violado. Mercadoria abandonada. Pena de perdimento. Custas com armazenagem. Responsabilidade pelo pagamento. União.

I - A análise das razões recursais revela que a parte recorrente não amparou o seu inconformismo na violação de nenhum dispositivo legal federal específico, limitando-se a apresentar seus argumentos e a fazer alusões à legislação infraconstitucional federal. Incide na espécie a Súmula 284/STF. II - Após a decretação do perdimento, a propriedade das mercadorias passa a ser da União. Assim, conforme preconiza do Decreto-lei 1.455/1976, art. 31, a União efetuará o pagamento das

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