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(DOC. VP 230.3280.2895.0588)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Contrabando. Via fluvial. Violação do CP, art. 334-A, § 3º. Utilização dos fundamentos do parecer do Ministério Público federal como razões de decidir. Possibilidade. Pleito de afastamento da majorante. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Não há violação dos preceitos processuais quando o Magistrado adota os termos da manifestação ministerial como razões de decidir, desde que a peça apresente pertinência e fundamentos jurídicos e legais razoáveis acerca da questão posta a julgamento. 2 - [...] não há óbice na utilização das razões do parecer do Ministério Público como fundamento inicial da decisão judicial, complementado - motivação per relationem -, como medida de simplicidade e economia processual (

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