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(DOC. VP 230.3280.2909.5572)

STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Decisão interlocutória de mérito. Recurso cabível. Previsão expressa. CPC/2015, art. 356, § 5º. Fungibilidade recursal. Aplicação restrita. Hipóteses. Dúvida objetiva. Não configuração. Ação com pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável, partilha e reparação de danos morais. Ato judicial. Imprecisão. Caso concreto. Dúvida fundada e objetiva. Interposição de apelação. Erro grosseiro. Configuração. Ausência.

1 - A controvérsia dos autos busca definir se existente omissão relevante no acórdão recorrido e se aplicável a fungibilidade recursal ao caso em apreço. 2 - O não acolhimento das teses ventiladas pela parte recorrente não significa omissão ou deficiência de fundamentação da decisão recorrida, ainda mais quando o aresto aborda todos os pontos relevantes da controvérsia, como na espécie. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. 3 - Decisão interlocutória de mérito é

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