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(DOC. VP 230.3280.2987.9725)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de sentença indenizatória, decorrente de danos morais. Acórdão que reconheceu a legitimidade ativa do agravante. Alegada violação ao CPC/2015, art. 18 e CCB/2002, CCB, art. 1.196. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ailton Luiz Ferreira, contra decisão que, nos autos da ação indenizatória proposta em face de Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, reconheceu, como parte legítima para figurar no polo ativo da ação/execução de sentença, a Sra. Dilma Girlândia Carneiro Reis. O T

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