Carregando…

(DOC. VP 230.3573.5621.9272)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO ASSIDUIDADE . NATUREZA SALARIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista . 2. A Corte Regional assentou que a autora foi admitida em 14/01/2011 e que a Lei Municipal 3.966/1995 não estabeleceu a natureza indenizatória da parcela «prêmio assiduidade". Afirmou que do período contratual de 12/02/2016 (marco prescricional) até 10/11/2017, tendo em conta a habitualidade do pagamento da parcela, torna-se indiscutível sua natureza salarial. Consignou, também, que a limitação da condenação até 10/11/2017 é em virtude da nova redação do § 2º do CLT, art. 457, inserida pela Lei 13.467/2017. Assim, deu parcial provimento ao recurso ordinário do município para limitar a condenação ao pagamento dos valores derivados da integração do prêmio assiduidade ao período não prescrito de 12/02/2016 a 10/11/2017, com reflexos. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que ainda que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote