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(DOC. VP 230.4041.0184.6122)

STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Bens afetados ao plano de soerguimento. Atos constritivos. Conflito caracterizado. Competência do juízo da execução fiscal. Agravo interno desprovido.

1 - À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 68 e CPC/2015, art. 69, e da jurisprudência desta Corte, compete: 1.1) ao Juízo da Execução Fiscal, determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada, comunicando aquela medida ao juízo da recuperação, como dever de cooperação; e 1.2) ao Juízo da Recuperação Judicial

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