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(DOC. VP 230.4041.0227.1566)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Cancelamento de registro. Notificação prévia. Empresa divulgadora de informações sem base própria. Entidade de consulta. Não mantenedora de banco de dados restritivos. Ilegitimidade. Consonância com entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Modificação do entendimento firmado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Ausência de similitude. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição - Súmula 359/STJ. 2 - Entidade que atua na mera condição de divulgadora de informações e não possui base própria, mas apenas reproduz as informações transmitidas pelos órgãos de proteção ao crédito não é órgão mantenedor de banco de dados restritivos e é parte ilegítima para excluir o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes e para o cumpri

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