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(DOC. VP 230.4041.0321.2922)

STJ. Processual civil. Administrativo. Importação de mercadoria. Fraude. Auto de infração. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão e reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Novo Ouro Comércio de Presentes Ltda. contra a União objetivando a anulação de autos de infração, em razão da importação fraudulenta de mercadorias. II - Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e

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