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(DOC. VP 230.4041.0483.4934)

STJ. Processual civil. Administrativo. Concessionária de serviços de telefonia. Cumprimento de sentença. Danos materiais e morais. Deficiência na prestação de serviços. Impugnação. Improcedência do pedido. Agravo de instrumento. Via eleita. Inadequação. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Telefônica Brasil S/A. contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença na qual foi condenada a reparar os danos materiais e morais, fundada em prestação de serviços de telecomunicações, julgou improcedente a impugnação. II - No Tribunal a quo, a decisão foi reformada, a fim de se julgar extinto o feito, por inadequação da via eleita, sendo que os lucros cessantes deverão ser objeto de prévia liquidação.

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