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(DOC. VP 230.4041.0486.0501)

STJ. Trânsito. Expedição da Carteira Nacional de Habilitação -CNH. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Controvérsia a respeito da impossibilidade de o proprietário que não efetuou o registro de veículo no prazo estabelecido na redação original do CTB, art. 233 (redação da Lei 14.071/2020) cometer infração de natureza grave a inviabilizar o seu pedido de emissão da CNH. Lei 9.503/1997, art. 148, § 3º. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, pela Corte Especial deste tribunal superior. AI no AResp. 641.185/RS/STJ. Acórdão cassado pelo STF no julgamento do segundo ARE 1.195.532/RS/STF. Agr.

É lícito ao órgão de trânsito indeferir o pedido de Carteira Nacional de Habilitação - CNH ao condutor que, portador da Permissão para Dirigir, cometeu infração grave, independentemente dessa infração ser qualificada como de natureza administrativa ou na condução do veículo. 1 - O Supremo Tribunal Federal, com fundamento no CF/88, art. 97 e no enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, cassou acórdão proferido por este Colegiado e determinou o rejulgamento do recurso especial in

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