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(DOC. VP 230.4041.0534.2860)

STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Violação a CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI, e CF/88, art. 93, IX. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento do CPC/2015, art. 19, I, CPC/2015, art. 20, CPC/2015, art. 294, caput, CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 932 e CCB/2002, CCB, art. 1.024. Incidência da Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão. III - O recurso especial possui

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