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(DOC. VP 230.4041.0629.3799)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Manutenção da decisão agravada.

I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual « todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado «, o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219, bem como o recesso do CPC/2015. II - A Corte Especial, no julgamento do AREsp. 957.821/MS/S

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