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(DOC. VP 230.4041.0632.7290)

STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Audiência da Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei maria da penha). Realização. Necessidade de prévia manifestação do desejo da vítima de se retratar. Impossibilidade de designação da audiência de ofício pelo magistrado. Recurso do Ministério Público Estadual provido.

1 - Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e na Resolução STJ 8/2008. 2 - Delimitação da controvérsia: «Definir se a audiência preliminar prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar». 3 - TESE: «A audiência prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 tem por objetivo confirmar

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