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(DOC. VP 230.4041.0691.9856)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação recursal da autora.

1 - Não se conhece da alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284/STF. 2 - Rever a conclusão do tribunal de origem para aferir a existência de ciência inequívoca da parte quanto à decisão judicial exige a incursão na seara probatória dos autos, o que

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