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(DOC. VP 230.4041.0765.0590)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Pretensão de reimplantação do percentual de 120% da gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva. Tide obtido por força de decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade. Modificação do regime remuneratório. Lei Estadual 17.170/2012. Implantação de remuneração por subsídio único. Possibilidade. Direito adquirido a regime jurídico ou a forma de cálculo da remuneração. Ausência. Precedentes do STF e do STJ. Ofensa a direito adquirido e à coisa julgada. Inexistência. Eficácia temporal da coisa julgada (cláusula rebus sic stantibus). Irredutibilidade vencimental. Inocorrência. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança Individual, impetrado contra suposto ato ilegal do Sr. Secretário de Estado da Administração e Previdência do Estado do Paraná, consubstanciado na omissão em dar cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, que teria reconhecido ao impetrante o direito à percepção de diferenças salariais

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