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(DOC. VP 230.4120.8112.3345)

STJ. Processual civil. Ação declaratória de nulidade e inexistência de relação jurídica. Servidão de passagem instituída por lei. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Análise de norma infralegal. Impossibilidade. Fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão não foi rebatido pelo apelo nobre. Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade e inexistência de relação jurídica. A sentença julgou improcedente a ação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de

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