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(DOC. VP 230.4120.8334.3251)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Calendário local. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Agravo interno desprovido.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AREsp. 957.821/MS/STJ, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015 (AgInt no AREsp. 957.821/MS/STJ, relatora p/acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19/12/2017). 2 - No julgamento do REsp. 1.8

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