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(DOC. VP 230.4120.8436.1719)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/2015. Comprovação no momento da interposição do recurso. Não conhecimento do agravo em recurso especial. Agravo interno desprovido.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a parte deverá comprovar a existência de feriados locais no ato da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 219, caput, CPC/2015, art. 994, VI e VIII, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, § 3º, e CPC/2015, art. 1.042, caput. 2 - Na hipótese em análise, verifica-se que ora insurgente foi intimado do acórdão recorrido em 15/10/2021, tendo interposto seu recurso especial somente em 10/11/2021 (e/STJ, fls. 575- 576), sem c

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