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(DOC. VP 230.4120.8488.2331)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. ISS. Afretamento de aeronaves. Revisão de cláusulas contratuais e conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2 - Quanto à questão de mérito, o Tribunal de origem consignou «o contrato não especifica uma ou certa quantidade de viagens, mas coloca o bem a disposição da contratante, que livremente designará as operações de voo para o transporte de pessoas e de materiais»

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