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(DOC. VP 230.4120.8537.4805)

STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Indenização paga aos proprietários do imóvel. Afastamento do direito do alegado possuidor. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou (fls. 304-305, e/STJ): « A leitura do v. aresto, por sua vez, não deixa dúvidas sobre os fundamentos que determinaram a improcedência da ação. Contudo, a fim de que não se alegue negativa de prestação jurisdicional, observo que a tese referente à legitimidade ativa foi afastada nos seguintes termos: [...

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