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(DOC. VP 230.4120.8589.6710)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Apelação que não impugna os fundamentos da sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não conhecimento do apelo. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal a quo julgou integralmente a lide, ainda que em sentido oposto à pretensão da recorrente, e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todas as alegações trazidas pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: AgI

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