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(DOC. VP 230.4120.8603.3859)

STJ. Penal e processual civil. Agravo regimental em embargos de divergência. Mérito não apreciado. Súmula 315/STJ. Incidência. Não comprovação da divergência. CPC/2015, art. 1.043, § 4º e art. 266, § 4º do RI/STJ. Acórdão paradigma proferido pela mesma turma do acórdão embargado e com a mesma composição. Recurso não provido.

1 - No caso examinado, o mérito do Recurso Especial não foi apreciado em razão de óbices relacionados à admissibilidade recursal (aplicação da Súmula 182/STJ), o que atrai a incidência da Súmula 315/STJ: «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.». Nesse sentido: AgInt nos EAREsp. 1.783.078/SP/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, DJe de 25/11/2022 e AgInt nos EAREsp. 1.842.277/RJ/STJ, Rel. Min. Humberto

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