Carregando…

(DOC. VP 230.4120.8662.4656)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Intimação eletrônica. Primeiro dia útil seguinte a feriado. Suspensão de prazos. CPC/2015, art. 220. Contagem. Intempestividade.

1 - A Lei 5.010/1966, art. 62, I trata o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro como feriado na Justiça Federal, cuidando-se, pois, de dias não úteis, de modo a considerar realizada a intimação no primeiro dia útil subsequente, conforme inteligência da Lei 11.419/2006, art. 5º, § 1º. 2 - É certo que o CPC/2015, art. 220, suspendeu os prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 dezembro a 20 de janeiro, mas não se pode extrair do aludido dispositivo que tod

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote