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(DOC. VP 230.4120.8711.7698)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do agravo em recurso especial. Agravo interno desprovido.

1 - A parte agravante foi intimada da decisão de inadmissibilidade em 23/2/2021, mas interpôs o agravo em recurso especial somente em 17/5/2021, quando já esgotado o prazo recursal de 15 dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042 e CPC/2015, art. 219, caput. 2 - O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, de modo que qualquer pronunciamento do Tribunal de origem acerca da tempestividade recursal não vincula

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