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(DOC. VP 230.4120.8762.4377)

STJ. Processual penal. Agravo regimental em embargos de divergência. Prazo recursal de cinco dias corridos. Recurso intempestivo. Agravo não conhecido.

1 - É sabido que o prazo para interposição de Agravo Regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei 8.038/1990 e do art. 258, caput, do RISTJ, sendo os prazos, no processo penal, contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. 2 - No caso em análise, a decisão monocrática foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 4/10/2022 (terça-feira), considerando-se publicada em 5/10/2022 (quarta-feira), conforme certidão de fl. 622, e/ST

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