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(DOC. VP 230.4120.8820.8631)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Incorporação de quintos. Alegação de superveniente decisão do STF que assentou a impossibilidade dessa mesma incorporação (RE 638.115/CE/STF. Tema 395/STF). Aplicação do CPC/2015, art. 535, §§ 5º e 8º. Inviabilidade. Exegese do CPC/2015, art. 1.057. Aresto rescindendo do STJ transitado em julgado na vigência do CPC/1973. Pleito autoral para se aplicar o diverso e posterior entendimento do STF sobre o tema. Inviabilidade. Jurisprudência contrária a tal pretensão. Inadmissibilidade do pedido rescisório.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.057, «O disposto no CPC/2015, art. 525, §§ 14 e 15, e no CPC/2015, art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto na Lei 5.869/1973, art. 475-L, § 1º, e na Lei 5.869/1973, art. 741, parágrafo único». 2 - Caso concreto em que o aresto rescindendo transitou em julgado em momento anterior à vigência do CPC/2015,

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