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(DOC. VP 230.4120.8828.2103)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Policial rodoviário federal. Exame psicotécnico. Reprovação. Critérios objetivos. Legalidade do exame. Exame de saúde. Doença incapacitante. Previsão editalícia. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência ao Decreto 3.298/1999, art. 4º, I, e Decreto 3.298/1999, art. 43, § 2º e Lei 8.112/1990, art. 50, § 2º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz dos fatos e das cláusulas do edital do certame. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela ora agravante - candidata no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o cargo de Policial Rodoviário Federal, previsto em edital publicado em 12/07/2013, concorrendo ao cargo reservado a deficientes físicos, eis que possui artrose -, em desfavor da União,

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